ADUR conquista liminar que restabelece isenção do pagamento de pedágio para docentes
A ADUR-RJ obteve uma liminar favorável (link) aos docentes no processo que trata da isenção na cobrança do pedágio Viúva Graça. A decisão retoma a gratuidade nos termos que vigorava anteriormente. Vitória do sindicato!
Em uma breve explicação da situação, uma decisão do TCU permitia que moradores de Seropédica e Paracambi, e também pessoas trabalhassem em um desses municípios, tivessem isenção da tarifa. Docentes da UFRRJ cumpriam este requisito e, portanto, não pagavam o pedágio no trecho Viúva da Graça, no acesso à BR 465.
No entanto, com a mudança da concessionária que administra o trecho, a ECORIOMINAS decidiu não proceder com a dispensa do pagamento do pedágio, o que motivou a ADUR a entrar com o processo em busca da retomada da isenção.
Desde que a cobrança foi retomada, a ADUR tem atuado intensamente para restabelecer a isenção, atuando conjuntamente com o SINTUR, cobrando um posicionamento da reitoria e, finalmente, entrando com uma ação civil em nome da própria Associação.
No dia 7 de maio, último domingo, foi expedida a decisão liminar favorável à ADUR. Confira a nota da Assessoria Jurídica da ADUR sobre o assunto neste link e a seguir:
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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CONCEDE ISENSÃO DA TARIFA DE PEDÁGIO NO TRECHO VIÚVA DA GRAÇA DA BR-116/RJ AOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Em decisão de 07 de maio de 2023, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os fundamentos e pedidos da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – ADUR, por meio da sua assessoria jurídica, BOECHAT E WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, para determinar que a concessionária ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A “se abstenha de cobrar tarifas aos docentes da UFFRJ que comprovarem as condições de uso frequente da via, mediante requerimento simples, com os documentos pertinentes, como vem sendo praticado ao longo dos anos, no que diz respeito ao Trecho Viúva Graça da Rodovia BR-116/RJ, entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica (km 214,7) e a divisa RJ/SP (km 339,6).”
A referida decisão advém da Ação Civil Pública n° 5052324-04.2023.4.02.5101 proposta pela ADUR, na defesa dos direitos de seus associados, decorrente do novo contrato de concessão da BR-116, promovido pela ANTT, em favor da ECORIOMINAS, no qual não foi prevista a isenção da tarifa aos moradores e trabalhadores da região.
Acontece que a antiga concessionária da rodovia, em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, permitia que moradores de Seropédica e Paracambi, assim como pessoas que morassem em outra localidade, mas que trabalhassem em um desses municípios, tivessem isenção da tarifa de pedágio, no trecho “Viúva da Graça”.
Como os docentes da UFFRJ cumpriam esse requisito, havia a isenção da tarifa de pedágio para que não houvesse a cobrança no trajeto residência-trabalho. Esse benefício durou por cerca de 20 anos e se encerrou em 1 de março de 2023, com o advento da nova concessão.
Com a decisão da 16ª VFRJ, os docentes da UFRRJ, que precisam utilizar a Via Dutra e passar pelo pedágio do trecho “Viúva da Graça” para chegar à UFRRJ, poderão contar com a isenção do pedágio, mediante comprovação de que é inevitável fazer esse percurso no trajeto residência-trabalho.
No entanto, é necessário aguardar a intimação da ECORIOMINAS para cumprimento da decisão e para estabelecer como será feito o cadastro dos docentes interessados.
Quando for definido os termos para cadastro, a ADUR e a sua assessoria jurídica vão informar como deverá será realizado o requerimento de isenção e os documentos necessários.
Cumpre pontuar, por fim, que ainda cabe recurso e que a decisão possui caráter provisório, pois se trata de antecipação de tutela, a qual visa garantir o direito pleiteado até o resultado final do processo.
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